TJAL - 0700284-65.2022.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:39
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 20:58
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora de Oliveira Costa Soares (OAB 9857/AL), Filipe Calheiros de Albuquerque (OAB 12110/AL), Thais Ferreira de Assis Silva (OAB 12262/AL) Processo 0700284-65.2022.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Raimunda de Paula - Ré: Maria de Fátima da Conceição Nascimento - Considerando a renúncia ao mandato pela causídica da parte executada (fl. 158), intime-se pessoalmente a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) constitua novo advogado ou requeira a nomeação de defensor público, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil; (ii) efetue o pagamento do débito reconhecido na sentença, no valor de R$ 65.379,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), conforme dispõe o art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também fixados em 10% sobre o valor do débito.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
09/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora de Oliveira Costa Soares (OAB 9857/AL), Filipe Calheiros de Albuquerque (OAB 12110/AL), Thais Ferreira de Assis Silva (OAB 12262/AL) Processo 0700284-65.2022.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Raimunda de Paula - Ré: Maria de Fátima da Conceição Nascimento - Com base na análise da procuração de fls. 59, verifico que o instrumento não contém qualquer restrição quanto à atuação da advogada até a prolação da sentença.
Assim, a alegação de que o mandato teria se encerrado com a prolação da sentença não encontra respaldo nos autos.
Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato exige comprovação de que a parte fora previamente notificada para que providencie a nomeação de novo procurador.
No entanto, não há nos autos qualquer prova de que a parte executada tenha sido informada sobre a renúncia ao mandato.
Diante disso, intime-se a advogada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente prova documental de que notificou pessoalmente a parte executada acerca da renúncia ao mandato.
Caso não haja comprovação dessa notificação, o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação pela parte executada continuará fluindo normalmente, mantendo-se as intimações em nome da advogada constituída nos autos.
Decorrido o prazo, caso fique comprovada a renúncia, intime-se pessoalmente a parte executada, no endereço indicado nos autos (fl. 153), para que constitua novo procurador.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:12
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Ferreira de Assis Silva (OAB 12262/AL) Processo 0700284-65.2022.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Autora: Eliane Raimunda de Paula - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários: Transladem-se os documentos de fls. 01/06 para os autos principais.
Após, altere-se a situação processual para 'transitado em julgado'.
Evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença'.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, ou pessoalmente, por meio de carta, com aviso de recebimento, acaso transcorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, como previsto pelo § 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagar o débito de 65.379,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação.
Considerando que o cumprimento de sentença ocorrerá nos autos principais, não havendo interesse recursal em razão do pleito ter sido atendido, certifique-se o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/01/2025 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:38
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 09:37
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 09:37
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 10:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/03/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 10:21
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 09:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/02/2023 08:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
30/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/12/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 09:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
16/11/2022 15:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/11/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2022 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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