TJAL - 0700995-90.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:05
Remessa à CJU - Custas
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30/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:59
Transitado em Julgado
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28/02/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 19:44
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700995-90.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Francisca de Souza - Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não veio instruída com um documento indispensável à sua propositura (art. 320 do CPC), qual seja, o comprovante de residência em nome da autora.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de residência em nome da autora, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC).
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar acerca de eventual litispendência do objeto destes autos com os autos de n. 0700994-08.2024.8.02.0036, pois a análise destes autos indica que há litispendência, pois idênticas as partes, causa de pedir e pedido (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, CPC).
Após, voltem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias. -
27/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:43
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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