TJAL - 0700652-46.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:25
Execução de Sentença Iniciada
-
09/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700652-46.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djailma da Silva Batista, Djeyson Guilherme Batista Ferreira - Ante o exposto, DECLARO a revelia do réu e, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (de fls. 62/65), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Na forma do art. 85, § 3º do CPC, considerando que a Defensoria Pública é a representante processual da parte autora e que a estrutura do referido órgão já é arcada pelos cofres públicos, através do repasse do duodécimo, além de que o Tribunal de Justiça de Alagoas, de forma pacífica, reconhece a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais ao ente público que remunera a Defensoria Pública, condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700652-46.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djailma da Silva Batista, Djeyson Guilherme Batista Ferreira - Intimem-se as partes para dizerem, em 5 (cinco) dias, se possuem provas a serem produzidas.
Saliente-se que caso não haja manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do CPC.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
08/04/2025 21:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700652-46.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djailma da Silva Batista, Djeyson Guilherme Batista Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com a juntada da Prestação de Contas às fls. 104/105, abro vistas à parte Demandada para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
São José da Laje, 21 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 22:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700652-46.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djailma da Silva Batista, Djeyson Guilherme Batista Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, reitero a intimação da parte Autora para que apresente a Prestação de Contas relativa ao alvará e pagamento de fls. 93/94, no prazo de 5 (cinco) dias.
São José da Laje, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 01:29
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 01:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700652-46.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djailma da Silva Batista, Djeyson Guilherme Batista Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com a informação dos dados bancários da Farmácia Drogaria Anna Cláudia, à fl. 61, passo a emitir o alvará para transferência diretamente na referida conta.
São José da Laje, 25 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 16:40
Decisão Proferida
-
12/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 20:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/11/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 11:52
Decisão Proferida
-
01/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 09:58
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 11:44
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 03:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 15:02
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 09:18
Juntada de Informações
-
23/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 19:18
Decisão Proferida
-
17/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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