TJAL - 0701003-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:59
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 18:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0701003-41.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Réu: Starlley Sergio P Cabral - Analisando o caso concreto, a ação revisional, que tramita na 11ª Vara Cível da Capital - Foro de Maceió tem o seguinte status: "09/10/2024 - 11:35 Distribuído por Sorteio"; por sua vez, a busca e apreensão que tramita nesta Vara apresenta a seguinte informação: "10/05/2025 - 14:16 - Distribuído por Sorteio".
Consequentemente, como ação que discute as cláusulas contratuais referentes ao bem alienado fiduciariamente é anterior, concluo que o juízo da revisional é o prevento.
Além disso, o perigo de decisões conflitantes é patente no caso, em virtude de que este Juízo pode determinar a busca e apreensão do bem, enquanto o Juízo da Comarca de Maceió pode determinar exatamente o oposto na ação revisional.
Ante o exposto, DETERMINO A REMESSA DO PRESENTE PROCESSO para que seja reunido com o processo revisional, que tramita na 11ª Vara Cível da Comarca de Maceió, em razão da prevenção e da possibilidade de decisões conflitantes, com fundamento nos arts. 43, 55, §3º, 58 e 59, todos do CPC/15.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa na distribuição. -
03/04/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 18:04
Decisão Proferida
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20/03/2025 17:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0701003-41.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Réu: Starlley Sergio P Cabral - 1.Compulsando os autos, verifica-se que não houve a indicação do depositário fiel. 2.Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para que indique o depositário fiel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o Art. 321 do Código de Processo Civil. 3.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 21:11
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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