TJAL - 0000441-70.2012.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0000441-70.2012.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Arnaldo Limeira Amorim - Considerando o resultado da pesquisa realizada via SISBAJUD, que culminou na indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, intime-se o executado, na forma do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando, se for o caso, a origem legalmente protegida dos ativos, bem como quanto à existência de eventual excesso de indisponibilidade, apresentando justificativas e documentos pertinentes.
Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste acerca da eventual alegação de impenhorabilidade ou excesso de bloqueio dos valores, ou, ainda, quanto ao decurso de prazo sem manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0000441-70.2012.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Arnaldo Limeira Amorim - INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por inércia. -
30/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 10:07
Republicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
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28/08/2024 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/08/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/05/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2012
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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