TJAL - 0700461-34.2023.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700461-34.2023.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Maria José Nunes da SilvaB0 - B1Marineuza Cesária dos SantosB0 - B1Maria Elza Alves dos SantosB0 - B1Noélia Severiano da SilvaB0 - B1Wagne Alex Alves SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaravilhaB0 - Ante a manifestação apresentada pelo demandado às fls. 332/339, intime-se o perito judicial para que se manifeste sobre as questões suscitadas no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo os pontos controversos e, se necessário, complementando o laudo pericial.
Após o decurso do prazo e eventual manifestação do perito, dê-se vista às partes para manifestação final sobre a perícia, no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
15/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700461-34.2023.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Nunes da Silva, Marineuza Cesária dos Santos, Maria Elza Alves dos Santos, Noélia Severiano da Silva, Wagne Alex Alves Silva - Réu: Município de Maravilha - Notifique-se o perito nomeado para que, ciente de sua designação, possa dar início aos trabalhos periciais no prazo legal, observando-se as formalidades processuais cabíveis, bem como os quesitos apresentados pelas partes. -
23/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700461-34.2023.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Nunes da Silva, Marineuza Cesária dos Santos, Maria Elza Alves dos Santos, Noélia Severiano da Silva, Wagne Alex Alves Silva - Réu: Município de Maravilha - Dessa forma, reconsidero a decisão de fls. 243/244, e revogo a determinação de que o Município de Maravilha/AL efetue o pagamento dos honorários periciais.
Determino, em conformidade com a legislação vigente, que o pagamento dos honorários periciais, caso necessário, seja realizado conforme o procedimento estabelecido no artigo 280 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, ou que, se não houver condições de cumprir essa norma, o Juízo providencie as medidas cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 09:26
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 14:02
Decisão Proferida
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22/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 09:59
Decisão Proferida
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12/12/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 10:08
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 06:07
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 18:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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