TJAL - 0700526-37.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 12:53
Decisão Proferida
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18/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700526-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Silva de Sa - Réu: Bradesco Seguros Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700526-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Silva de Sa - Réu: Bradesco Seguros Ltda - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e NEGO-LHES PROVIMENTO, a se manter incólume a decisão denegatória de seguimento do recurso inominado.
Dê-se ciência às partes.
Transitado em julgado, dê-se cumprimento à decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 02:47
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700526-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Silva de Sa - Réu: Bradesco Seguros Ltda - Autos n° 0700526-37.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Lenira Silva de Sa Réu: Bradesco Seguros Ltda DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 183/185, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 30 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
30/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 18:06
Apensado ao processo
-
29/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700526-37.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenira Silva de Sa - Réu: Bradesco Seguros Ltda - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declaro inexistente a relação jurídica discutida e condeno a parte ré ao pagamento de danos materiais, em dobro, a quantia de R$ 291,80 (duzentos e noventa e um reais e oitenta centavos), deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a titulo de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:49
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 15:13
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:11
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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01/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 10:26
Expedição de Carta.
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10/07/2024 08:31
Decisão Proferida
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12/06/2024 15:07
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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