TJAL - 0714422-65.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
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01/06/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0714422-65.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: José Vicente Filho - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
26/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:21
Apensado ao processo
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22/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0714422-65.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: José Vicente Filho - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º ao 6º quinquênios.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0714422-65.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: José Vicente Filho - I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento de Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, objetivando analisar se houve ou não o pagamento das licenças prêmio ou a contagem em dobro para fins de aposentadoria.
II.
A ausência de juntada do documento, no prazo assinalado, implicará na presunção de que os pagamentos foram realizados corretamente, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. -
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 06:17
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:34
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 18:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:32
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 20:10
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 07:50
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:26
Expedição de Carta.
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03/04/2024 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 14:53
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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