TJAL - 0716687-40.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0716687-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTORA: B1Tânia Elizia dos SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e CONDENO o Estado de Alagoas ao pagamento de indenização correspondente às férias dos anos de 2011, 2012, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e proporção de 2/12 avos do ano de 2020, acrescidos do terço constitucional, no valor de R$ 73.678,98 (setenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde a data da passagem para inatividade, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
09/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0716687-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Elizia dos Santos - Desta forma, considerando que a parte autora apresentou comprovante de solicitação da documentação exigida, DETERMINO que, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu, Estado de Alagoas, apresente certidão ou outro documento equivalente, que permita verificar se a parte autora usufruiu ou recebeu o pagamento das férias, ou se houve o cômputo em dobro para fins de aposentadoria, dos períodos requeridos, sob pena de presunção de veracidade das alegações da autora, nos termos dos arts. 396 e 400 do Código de Processo Civil.
I.
Com a juntada, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
III.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
IV.
Cumpra-se. -
05/05/2025 06:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 05:50
Decisão Proferida
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25/03/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0716687-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Elizia dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e ao despacho de fls. 54, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira. -
12/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0716687-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Elizia dos Santos - DESPACHO I.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar certidão emitida pelo órgão competente ou outro documento equivalente que comprove que os períodos requeridos não foram usufruídos nem contados em dobro para fins de aposentadoria.
II.
Após a juntada do referido documento, intime-se o réu para, no mesmo prazo, manifestar-se, caso queira.
III.
Concluídas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
28/01/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:02
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 17:02
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 09:57
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 12:14
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 22:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/04/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:13
Expedição de Carta.
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10/04/2024 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 19:16
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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