TJAL - 0700038-06.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Lima Silva (OAB 17451/AL) Processo 0700038-06.2025.8.02.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Iris Gomes Silva, Joao Miguel Rodrigues Gomes, Jaine Rodrigues dos Santos - Trata-se de ação de alvará judicial proposta por Iris Gomes Silva e João Miguel Rodrigues Comes, menor, representado por sua genitora Jaine Rodrigues dos Santos, objetivando a liberação dos valores deixados pela de cujus, Maria do Carmo Gomes Silva.
Nos termos da Lei nº 6.858/80, os pequenos valores deixados em vida pela falecida serão destinados aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na legislação civil, independentemente de inventário ou arrolamento (art. 1º).
Assim, a qualidade de dependente está condicionada à comprovação da habilitação dos dependentes para a pensão por morte junto ao órgão da Previdência Social ao qual a falecida estava vinculada.
Considerando a necessidade de comprovação de dependente (s) do falecido, DETERMINO a realização de pesquisa através do sistema PREVJUD.
Com a juntada da certidão,retornem os autos conclusos para sentença. -
29/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:32
Decisão Proferida
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21/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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