TJAL - 0700722-86.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:41
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
25/04/2025 13:54
Remessa à CJU - Custas
-
25/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:51
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700722-86.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Desse modo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700722-86.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
12/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700722-86.2024.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Vieram os autos conclusos após devolução do mandado.
Segundo o Código de Normas do TJAL, o mandado é expedido e o banco precisa adotar as providências necessárias para o seu cumprimento, procurando o Oficial de Justiça da comarca para dar andamento.
Assim, deve o banco entrar em contato com o Oficial de Justiça para dar prosseguimento ao feito nos termos do Provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, sob pena de extinção por seu nítido desinteresse.
Determino que expeça-se novo mandado e proceda-se com a intimação do banco, ficando o banco advertido que o não cumprimento do mandado diz respeito a sua não atuação, o que configurará seu desinteresse e culminará na extinção do feito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Com a nova devolução do mandado sem cumprimento, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
24/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:14
Decisão Proferida
-
25/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700327-49.2024.8.02.0027
Robson Bezerra dos Santos
Advogado: Jonhny Batista Souza dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/04/2024 21:20
Processo nº 0703631-03.2025.8.02.0001
Rodrigo Vital Veloso Soares Botelho
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 08:50
Processo nº 0700030-42.2025.8.02.0145
Oscar Moreira dos Santos
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Luther King Silva Magalhaes Duete
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/01/2025 14:50
Processo nº 0700022-65.2025.8.02.0145
Veloo Net Eireli
Jefferson Fernando Vieira Santos
Advogado: Jose Ribeiro Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 15:06
Processo nº 0700637-58.2024.8.02.0026
Jose Erisvaldo da Silva Santos
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Adriano Alves de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 17:55