TJAL - 0700327-49.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 14:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/02/2025 14:41
Certidão FUNJURIS - Devolução ao Cartório
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10/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 10:00
Juntada de Alvará
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31/01/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:07
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 10:04
Recebimento de Processo no GECOF
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30/01/2025 10:04
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/01/2025 10:00
Transitado em Julgado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonhny Batista Souza dos Santos (OAB 9237/AL) Processo 0700327-49.2024.8.02.0027 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosilene Bezerra dos Santos - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para autorizar a autora, Rosilene Bezerra dos Santos, a proceder ao levantamento dos valores referentes ao saldo de capital na matrícula nº 78874-0, conta 6556-0, agência 5906-4, de titularidade do de cujus, Sr.
Renaldo dos Santos, conforme descrito às fls. 39/40.
Ademais, em razão do singelo valor a ser levantado, dispenso a apresentação de prestação de contas.
Ficam ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros de boa-fé.
Despesas processuais e custas pela parte autora, ficando a execução suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Anote-se, porém, que, durante esse período, poderá vir a ser cobrado pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Sem honorários, devido a ausência de litigância.
Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal, e EXPEÇA-SE o alvará judicial.
Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas cautelas legais, INTIMANDO-SE a parte autora para ela comparecer em Juízo e receba o(s) alvará(s), que permanecerá na Secretaria, em pasta própria, aguardando a retirada pela interessada.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
29/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 07:57
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 18:45
Expedição de Edital.
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11/10/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:46
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 12:26
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 12:06
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 22:27
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 12:18
Decisão Proferida
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20/04/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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