TJAL - 0700493-34.2021.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:41
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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14/04/2025 11:30
Remessa à CJU - Custas
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14/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:26
Transitado em Julgado
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20/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto de Rezende Júnior (OAB 131443/SP) Processo 0700493-34.2021.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Yamaha Admistradora de Consórcios Ltda. - Desse modo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Augusto de Rezende Júnior (OAB 131443/SP) Processo 0700493-34.2021.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Yamaha Admistradora de Consórcios Ltda. - Vieram os autos conclusos após devolução do mandado, fl. 98.
Segundo o Código de Normas do TJAL, o mandado é expedido e o banco precisa adotar as providências necessárias para o seu cumprimento, procurando o Oficial de Justiça da comarca para dar andamento.
Assim, deve o banco entrar em contato com o Oficial de Justiça para dar prosseguimento ao feito nos termos do Provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, sob pena de extinção por seu nítido desinteresse.
Determino que expeça-se novo mandado e proceda-se com a intimação do banco, ficando o banco advertido que o não cumprimento do mandado diz respeito a sua não atuação, o que configurará seu desinteresse e culminará na extinção do feito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Com a nova devolução do mandado sem cumprimento, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
24/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:12
Juntada de Mandado
-
18/11/2024 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 08:05
Decisão Proferida
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19/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 14:06
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:40
Juntada de Mandado
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16/05/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 21:30
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/02/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2022 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 20:26
Decisão Proferida
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26/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
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08/09/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
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24/08/2021 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2021 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 09:00
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2021 11:05
Conclusos para despacho
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19/08/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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