TJAL - 0700093-73.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/06/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700093-73.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Julião da Silva - Réu: Facta Empréstimos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700093-73.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Julião da Silva - Réu: Facta Empréstimos - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
27/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:46
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700093-73.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Julião da Silva - Réu: Facta Empréstimos - Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada.
Considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos apresentando contestação às f. 124-132, resta suprida necessidade da citação, nos termos do artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil.
Por sua vez, a parte autora já apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às f. 150-154.
Assim, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:20
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:57
Juntada de Mandado
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20/02/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:59
Outras Decisões
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01/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700093-73.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ariel Julião da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/01/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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12/01/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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