TJAL - 0700742-29.2024.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:50
Transitado em Julgado
-
30/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700742-29.2024.8.02.0028 - Separação Consensual - Requerente: Ranildo dos Santos Barros - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, pois as partes firmaram acordo antes da sentença, além de inexistir litigiosidade.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data (art. 1.000 do cpc).
Expeça-se o mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas desta Comarca de Paripueira, para que averbe o divórcio do casal (fl. 6) e proceda às anotações necessárias, consignando que a Sra.
Ana Paula dos Santos Sarros voltará a usar o nome de solteira: ANA PAULA DOS SANTOS.
Após, dê-se a baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 21:57
Homologada a Transação
-
27/09/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2024 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700596-12.2024.8.02.0020
Aderval Pereira dos Reis
Advogado: Matheus Lima Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 11:52
Processo nº 0700864-61.2019.8.02.0046
Pedro Oliveira do Amaral
Faculdade Kurios - Fak
Advogado: Isadora Duarte Gonzaga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2019 12:15
Processo nº 0700161-20.2024.8.02.0026
Joao dos Anjos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Tacio Leite Carozo Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2024 14:02
Processo nº 0700172-49.2024.8.02.0026
Policia Civil do Estado de Alagoas
Genival dos Santos
Advogado: Henrique Ferreira Pinheiro Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2024 11:04
Processo nº 0700737-65.2023.8.02.0020
Sonia Silva Rodrigues
Municipio de Maravilha
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2023 18:20