TJAL - 0701630-68.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:01
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:03
Declarada incompetência
-
22/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701630-68.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Augusto Teodosio do Nascimeto - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF), Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701630-68.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Augusto Teodosio do Nascimeto - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
24/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 12:46
Expedição de Carta.
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24/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 08:22
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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