TJAL - 0700079-56.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 08:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2025 08:26 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 15:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/02/2025 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2025 19:00 Indeferida a petição inicial 
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                                            24/02/2025 08:00 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 07:59 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 13:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/01/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700079-56.2025.8.02.0057 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Compulsando os autos, verifico que não há correspondência entre a petição inicial e os documentos em anexo.
 
 Além disso, não há comprovante de residência apto a comprovar a competência deste Juízo.
 
 Por fim, constato que não houve o recolhimento das custas processuais de ingresso.
 
 Dito isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de corrigir o erro material apontado e demonstrar a competência deste Juízo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, e para que efetue o recolhimento das custas, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no que prevê o artigo 290 do CPC.
 
 Com o decurso do prazo, voltem-me os autos.
 
 Expedientes necessários.
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                                            29/01/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/01/2025 21:03 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/01/2025 19:35 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 19:35 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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