TJAL - 0700680-96.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanildo oliveira de Albuquerque (OAB 8446/PB) Processo 0700680-96.2024.8.02.0057 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanildo Albuquerque Ltda - Epp - À luz do exposto, INVERTO o ônus da prova e CONDICIONO a CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA ao depósito do valor equivalente ao do título levado a protesto.
Intime-se o autor para que, no prazo de 48h, deposite o valor do título protestado em Juízo (R$ 300,00), juntando aos autos o comprovante do depósito.
Com a prestação de caução comprovada nos autos, oficie-se o Cartório de Serviços Notariais do 1° Ofício de Viçosa/AL para que suspenda, temporariamente, os efeitos do protesto sob debate, no prazo de 10 (dez) dias.
Designo o dia 12 de março de 2025, às 09h30min, para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência mencionada e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano (art. 18. $1° Lei n° 9.099/95).
Informe-se à parte ré, na citação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência mencionada, sob a advertência de que o não comparecimento injustificado a qualquer das audiências do processo acarretará a extinção deste (Lei n. 9.099/95, art. 51, I).
Informe-se à parte autora, na intimação, de que poderá trazer testemunhas, até o máximo de três, para a audiência.
Expedientes necessários.
Intimações devidas. -
07/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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