TJAL - 0700897-59.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Andreza de L.
Vasconcelos Lyra (OAB 30619/PE), Jeimison José Neri de Lyra (OAB 27340/PE) Processo 0700897-59.2024.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Cicero Manoel de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
26/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:56
Publicado ato_publicado em data.
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25/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 11:40:58, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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07/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Jeimison José Neri de Lyra (OAB 27340/PE) Processo 0700897-59.2024.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Cicero Manoel de Oliveira - Requerido: BANCO BRADESCO S.A. - Relação: 0419/2024 Teor do ato: Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 4.
No mais, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/03/2025, às 12:00 horas. 5.
DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial a fim de determinar que a parte requerida providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, a SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DAS FATURAS em discussão nestes autos, até que resolvido o mérito, bem como SUSPENDA OS DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC. 6.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo WhatsApp. 7.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 8.
CITE-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)".
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), devendo a citação ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado.
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700897-59.2024.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 9.
INTIME-SE a parte autora da audiência e de que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do WhatsApp e do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700897-59.2024.8.02.0019, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 10.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Advogados(s): Maria Andreza de L.
Vasconcelos Lyra (OAB 30619/PE) - 
                                            
30/01/2025 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 12:29
Expedição de Carta.
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28/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 11:27
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/03/2025 12:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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19/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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