TJAL - 0702109-19.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702109-19.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia da Silva - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - DESPACHO Em respeito ao princípio da não surpresa, nos termos do art. 10 do Código de Processo civil, intime-se a parte autora, por intermédio do Advogado constituído, para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na inclusão do polo passivo o INSS.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 12 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
12/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702109-19.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia da Silva - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Autos n° 0702109-19.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Maria Lúcia da Silva Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Rio Largo, 27 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 10:38
Decisão Proferida
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04/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 10:59
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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