TJAL - 0700061-83.2025.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:36
Baixa Definitiva
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13/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700061-83.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Soledade Romao de Souza - 1.
Trata-se de ação declaratória ajuizada por Maria Soledade Romao de Souzaem face d a Caixa Econômica Federal. 2.
Com efeito, segundo o inciso I do art. 109 da Constituição da República de 1988 que são de competência da Justiça Federal as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes [...]. 3.
Nesse passo, o Código de Processo Civil, em seu art. 45 que tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente. 4.
Assim, por figurar empresa pública federal no polo passivo destes autos, não resta alternativa a este Juízo senão remetê-lo ao Juízo constitucionalmente competente, que é a Justiça Comum Federal. 5.
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 109, I da CF/88 e 45 do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação em favor da JUSTIÇA FEDERAL, determinando a remessa dos autos para o Setor de Distribuição da Seção Judiciária em Alagoas e, por consequência, o arquivamento e baixa destes autos nesta Comarca. 6.
Intime-se e cumpra-se. -
24/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 15:57
Decisão Proferida
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24/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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