TJAL - 0700530-82.2024.8.02.0068
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL) - Processo 0700530-82.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Weverton Alves da SilvaB0 - DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a petição de fls. 228/229.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 07 de julho de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
08/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:36
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL) Processo 0700530-82.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Weverton Alves da Silva - Ante o exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar WEVERTON ALVES DA SILVA como incurso nas penas previstas no art. 14 da Lei 10.826/2003 porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Passo à dosagem das penas em atenção ao disposto no art. 68, caput, do Código Penal.
Analisando as diretrizes do art. 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade foi normal à espécie, devendo tal circunstância ser avaliada como neutra; o réu não possui maus antecedentes , devendo esta circunstância ser avaliada como favorável; não há informações suficientes quanto à conduta social do acusado, devendo tal circunstância ser avaliada como neutra; não há elementos para se aferir a personalidade do réu, razão pela qual valoro tal circunstância como neutra; os motivos e as circunstâncias em que praticada a conduta delitiva também devem ser avaliadas como neutras; não advieram consequências gravosas da infração penal, fazendo-se mister ponderar tal circunstância como neutra; e por fim, não há que se falar, no crime em apreço, em comportamento da vítima para sua prática, pois a ofendida é a coletividade e, dessa forma, a circunstância avaliada como neutra.
Por não haver circunstância judicial desfavorável ao condenado, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
Não há circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Por não haver causas de aumento ou de diminuição da pena, torno definitiva a pena de 02 (dois) anos de reclusão, que deverá ser cumprida no regime aberto nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.
Face à proporcionalidade da pena de multa em relação à pena privativa de liberdade estabelecida ao final, consoante uníssona jurisprudência do STJ, fixo-a, em observância ao art. 49 c/c art. 11, ambos do Código Penal, no patamar de 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do valor do salário mínimo vigente.
Considerando que a pena privativa de liberdade foi fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, e que não há reincidência, constata-se que o condenado faz jus à substituição da pena privativa de liberdade aplicada por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal, a ser realizada em audiência admonitória.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois injustificável a decretação de prisão preventiva quando a própria pena aplicada em sentença de mérito condenatória não impõe medida de constrição da liberdade.
Expeça-se o competente alvará de soltura.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Oportunamente, após trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Alagoas comunicando a condenação do réu com sua devida identificação acompanhada de fotocópia da presente decisão a fim de que seja dado cumprimento ao quanto disposto no art. 15, III, da Constituição Federal; 3) Oficie-se à Secretaria de Estado de Defesa Social, à Corregedoria-Geral de Justiça e aos institutos que registram antecedentes criminais informando acerca da condenação do réu; 4) Oficie-se ao juízo da Comarca de Girau do Ponciano, comunicando-lhes a condenação do réu. 5) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena de multa em conformidade com o mandamento inserto no art. 686 do Código Penal. 6) Com o trânsito em julgado da sentença, voltem os autos conclusos para que se possa dar início à execução das demais penas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Marechal Deodoro,18 de março de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
23/03/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:11
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL) Processo 0700530-82.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Weverton Alves da Silva - "Tornem os autos conclusos para prolação de Sentença." -
07/03/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL) Processo 0700530-82.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Weverton Alves da Silva - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*82.***.*70-30?pwd=GoRrzFdb9nNJM6pJpSwwwGVOBsM8MK.1 ID da reunião: 882 6267 0830 Senha: 100041 -
28/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:07
Decisão Proferida
-
28/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:26
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 12:15:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
20/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL) Processo 0700530-82.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Weverton Alves da Silva - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*39.***.*99-90?pwd=gb0jzglqancouswxusZZTXq1YEtFvv.1ID da reunião: 839 7679 9190Senha: 501195 -
18/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 18:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/02/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 12:15:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL) Processo 0700530-82.2024.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Weverton Alves da Silva - "Compulsando os autos, verifico que não foram cumpridos os atos necessários para a realização da audiência.
Desta forma redesigno para o dia 19/02/2025 às 12:15hs, na sala de audiências da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
Podendo ser realizado de forma virtual.
Ao cartório para cumprimento urgente." -
26/01/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 19:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/01/2025 19:25
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 11:15:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
10/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:37
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/11/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 18:55
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/11/2024 12:50
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
04/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/10/2024 12:25
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2024 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 10:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 09:00:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
-
30/09/2024 07:20
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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