TJAL - 0700116-98.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700116-98.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Luiz Paixao de OliveiraB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - Trata-se deEMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelo Banco Itaú Consignado S.A. contra sentença, de fls. 566/576, que alega, em síntese, a ocorrência de contradição, uma vez que foi condenada à restituição em dobro dos valores descontados do benefício da parte autora, e aponta omissão quantos à fixação de juros de mora e correção monetária sobre o valor arbitrado a título de danos morais.
Intimada a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, a parte embargada manteve-se inerte. É o relatório.
Decido.
De início, é imperioso ressaltar que os embargos de declaração visam à correção de imperfeições nas decisões, cabendo exclusivamente nas hipóteses previstas em lei, quais sejam: omissão, contradição, obscuridade e correção de erro material no julgado, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo um recurso de fundamentação vinculada.
Não se prestam, portanto, para a reanálise de provas oude mérito.
Os vícios determinados pela Legislação Processual como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração devem se dar quanto à fundamentação da decisão prolatada, o que em nada se confunda com inconformismo com as determinações judiciais para modificar a decisão, o que só pode ser atacado por meio do recurso cabível.
No caso em tela, é clarividente que o embargante pretende rediscutir o mérito por meio de embargos declaratórios, via inadequada para tanto. É esse, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tese 1.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida - EDIÇÃO N. 189: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I, do Jurisprudência em Teses do STJ).
Ademais, é curial ponderar que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em relação à obrigação do magistrado de fundamentar suas decisões, o julgador deve enfrentar as questões capazes de enfraquecer a conclusão adotada na decisão, desvelando-se prescindível responder a todas as questões suscitadas pelas partes (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 - Info 585).
Sendo assim, e ante os argumentos acima expostos, recebo os embargos, porque tempestivos,NEGANDO-LHE PROVIMENTOquanto ao mérito, mantendo inalterada a decisão embargada, em razão de inexistir qualquer omissão a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica. -
21/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:34
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700116-98.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Paixao de Oliveira - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Certificado o decurso do prazo, volte-me concluso para sentença, fluxo SAJ "3.concluso sentença".
Advirto a secretaria da necessidade de observância ao disposto no art. 384 do Código de Normas Judiciais da CGJ de Alagoas, a fim de conferir maior celeridade processual, evitando-se conclusões desnecessárias, como o caso presente que poderia ser impulsionado por ato ordinátório. -
12/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:47
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700116-98.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Paixao de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:14
Expedição de Carta.
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26/02/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 17:06
Decisão Proferida
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24/02/2025 22:15
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700116-98.2025.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Paixao de Oliveira - Dessa forma, intime-se a parte demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a GRJ, bem como, a documentação mencionada atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
28/01/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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