TJAL - 0700679-27.2022.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:22
Apensado ao processo
-
06/06/2025 08:10
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
30/04/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:01
Remessa à CJU - Custas
-
30/04/2025 08:59
Certidão Arquivamento CGJ
-
30/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:53
Transitado em Julgado
-
22/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0700679-27.2022.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, confirmo os efeitos da decisão de fls. 62/64, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com consequente extinção do feito com resolução do mérito, e torno definitiva a posse do veículo descrito na exordial em favor da parte autora.
Outrossim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a baixa de restrições no sistema RENAJUD.
Intime-se a autora por intermédio dos advogados.
Nos termos do art. 346 do CPC, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Logo, a publicação da presente sentença supre a necessidade de intimação pessoal da parte requerida.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
31/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0700679-27.2022.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora acerca da expedição do mandado de fls. 123/124, para que no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias ao seu cumprimento. -
03/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0700679-27.2022.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Defiro o quanto requerido pela parte autora.
Para tanto, expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço apresentado às fls. 117/119.
Em face o teor da Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, que visa padronizar e otimizar procedimentos nas ações de busca e apreensão de veículos regidas pelo Decreto-Lei nº 911/69, a parte autora deve observar que, se no prazo de 30 (trinta) dias, não se desincumbir de sua obrigação para prover os meios necessários ao cumprimento do mandado de busca e apreensão e caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a este ônus processual, o que será certificado pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução de mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, devendo o feito ser imediatamente concluso para sentença.
Demais providências necessárias. -
29/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:54
Decisão Proferida
-
14/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2022 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 18:13
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 06:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 16:37
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2022 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 18:00
Decisão Proferida
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30/06/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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