TJAL - 0701549-02.2023.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/04/2025 03:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701549-02.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Virgens Feitosa Silva - Réu: Município de Santana do Ipanema - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/04/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701549-02.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Virgens Feitosa Silva - Réu: Município de Santana do Ipanema - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por Maria das Virgens Feitosa Silva, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, uma vez que a sentença guerreada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, erro material a serem sanados, cujos termos restam mantidos em sua integralidade.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santana do Ipanema/AL, data da assinatura eletrônica. -
24/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:56
Apensado ao processo
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31/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701549-02.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Virgens Feitosa Silva - Réu: Município de Santana do Ipanema - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), observada a suspensão da exigibilidade em razão do benefício de gratuidade da justiça concedida (art. 98, §3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:08
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 12:03
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 12:44
Outras Decisões
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11/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:47
Decisão Proferida
-
05/03/2024 08:00
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/02/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
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14/01/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 23:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2024 23:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2024 23:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2023 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2023 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2023 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 22:58
Decisão Proferida
-
26/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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