TJAL - 0714560-55.2024.8.02.0058
1ª instância - 58_36
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0714560-55.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos Silva - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0714560-55.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos Silva - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre Maria José dos Santos Silva e Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas; 2) condenar a requerido a restituir em dobro os descontos lançados nos extratos de páginas 17/22 sob a rubrica 'CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais. -
04/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0714560-55.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos Silva - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:09
Processo Transferido entre Varas
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28/02/2025 13:09
Processo Transferido entre Varas
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28/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 15:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 15:20:45, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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27/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0714560-55.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos Silva - Réu: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 26/02/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 28 de janeiro de 2025 -
28/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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28/01/2025 08:43
Processo Transferido entre Varas
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28/01/2025 08:43
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 08:43
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 08:43
Remessa para o CEJUSC
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28/01/2025 08:43
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 08:43
Processo Transferido entre Varas
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27/01/2025 12:11
Remetidos os Autos da Distribuição
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27/01/2025 12:09
Expedição de Documentos
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14/01/2025 10:59
Juntada de Petição
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20/12/2024 09:31
Juntada de Documento
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13/12/2024 10:10
Juntada de Documento
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03/12/2024 14:02
Publicado
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02/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 10:11
Expedição de Documentos
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02/12/2024 07:49
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2024 00:06
Conclusos
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14/11/2024 21:10
Juntada de Documento
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18/10/2024 13:27
Publicado
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17/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:21
Conclusos
-
16/10/2024 15:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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