TJAL - 0700309-34.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:37
Expedição de Edital.
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05/03/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 10:27
Juntada de Mandado
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20/02/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 10:44
Expedição de Edital.
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05/02/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 08:15
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Guimarães Tenório Cavalcanti (OAB 12498/AL) Processo 0700309-34.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kamyla Karyna Nascimento de Oliveira, Felipe Nascimento de Oliveira - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por KAMYLA KARYNA NASCIMENTO DE OLIVEIRA e FELIPE NASCIMENTO DE OLIVEIRA.
A parte autora narra que: Os demandantes são filhos da Sra.
Tânia Maria do Nascimento Oliveira, a qual veio a falecer em 20/05/2019, e a mesma era professora, a qual teve direitos a receber proventos do rateio do FUNDEF.
Os Requerentes são os únicos sucessores da Sra.
Tânia, conforme formal de partilha em anexo, sendo assim os mesmos possuem pleno e total direito de recebem os valores que seriam devidos a sua Genitora se assim fosse viva.
A quantia é líquida e certa conforme documentação que será anexada aos presentes autos, conforme declaração da Secretaria Estadual de Educação, no valor de R$ 27.879,56 (vinte e sete mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
A petição inicial veio instruída com os documentos de págs. 4-25.
Despacho (pág. 26) determinou que a parte autora emendasse a inicial.
Emenda à inicial (pág. 29), com documentos anexados (págs. 30-32), sanou os vícios expostos pelo despacho acima citado. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Inicialmente, recebo a presente petição inicial, pois estão presentes seus requisitos de admissibilidade, devendo o feito ser processado sob o rito ordinário Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 721 c/c art. 259, III).
Intime-se pessoalmente a parte autora para apresentar, em cinco dias, declaração de inexistência de outros herdeiros e bens em nome da falecida, sob os ditames do art. 2º, Lei n. 7.115/83, c/c art. 299, do Código Penal.
Após cumpridas as providências, voltem aos autos conclusos.
Intime-se.
Diligências Necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , 04 de fevereiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
04/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:15
Decisão Proferida
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04/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Guimarães Tenório Cavalcanti (OAB 12498/AL) Processo 0700309-34.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kamyla Karyna Nascimento de Oliveira, Felipe Nascimento de Oliveira - DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando as seguintes providências: anexar procuração e declaração de hipossuficiência assinados pela parte autora.
Providências necessárias.
Cumpre-se.
Palmeira dos Índios(AL), 29 de janeiro de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
29/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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