TJAL - 0700108-24.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL), ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL), ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL), ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL), ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL), ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL), ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL) - Processo 0700108-24.2025.8.02.0052 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Valdete Pereira de OmenaB0 - HERDEIRO: B1Eliel Tafnys Omena SilvaB0 - B1Eshilly Rhana Bispo SilvaB0 - B1Evanny Pethryle Bispo SilvaB0 - B1Eraldo Pedro da Silva JuniorB0 - B1Sanielly Tuanny Omena SilvaB0 - REQUERENTE: B1Rosiene Omena BispoB0 - Ante o exposto, nos termos do contido nos artigos 659 a 664 c/c 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR o plano de partilha configurado através da petição, de fls. 28/36, firmado pelos herdeiros necessários relativos aos bens deixado pelo falecimento de ERALDO PEDRO DA SILVA, falecido no dia 04/01/2025 (certidão de óbito de fls. 37) ficando estabelecido, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e ainda o disposto no art. 661 e seguintes do Código de Processo Civil.
Custas processuais iniciais/finais pelos autores, que devem ser pagas até o trânsito em julgado, nos termos do art. 12 da Lei 9.567/2025.
Intimar as Fazendas Públicas Municipal e Estadual através do Procurador Municipal e do Procurador do Estado de Alagoas para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 659, §2º, CPC/15) e, para querendo extrair cópia das principais peças do presente arrolamento objetivando possível cobrança do ITCMD através da Secretária da Fazenda do Estado de Alagoas (art. 662 § 2º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso as pendências não sejam atendidas no prazo recursal, arquive-se, podendo o processo ser reaberto a qualquer momento com o atendimento das determinações.
Caso sejam opostos embargos de declaração, dê-se vistas para contrarrazões, após, façam os autos conclusos.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3o do CPC/2015).
Ressalto, por fim, que a presente sentença não prejudica terceiros de boa-fé que não integraram a lide e que tenham, eventualmente, algum direito sobre o espólio.
Após o trânsito em julgado dessa sentença, cumpridas as determinações acima, expeça-se o formal de partilha, nos termos do art. 659, §2º, do CPC.
Cientifiquem-se as Fazendas Públicas.
Após, arquive-se com a respectiva baixa. -
21/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:45
Homologada a Transação
-
15/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL), ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL), ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL), ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL), ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL), ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL), ADV: EZEQUIEL BISPO DA SILVA (OAB 15827/AL) - Processo 0700108-24.2025.8.02.0052 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Valdete Pereira de OmenaB0 - HERDEIRO: B1Eliel Tafnys Omena SilvaB0 - B1Eshilly Rhana Bispo SilvaB0 - B1Evanny Pethryle Bispo SilvaB0 - B1Eraldo Pedro da Silva JuniorB0 - B1Sanielly Tuanny Omena SilvaB0 - REQUERENTE: B1Rosiene Omena BispoB0 - DESPACHO Vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 10(dez) dias.
Após, façam conclusos para fila de "3.conclusos sentença".
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
13/07/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:49
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:11
Apensado ao processo
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16/05/2025 00:44
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:45
Juntada de Alvará
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07/05/2025 10:22
Evolução da Classe Processual
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26/04/2025 02:23
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0700108-24.2025.8.02.0052 - Inventário - Herdeira: Evanny Pethryle Bispo Silva, Valdete Pereira de Omena, Eliel Tafnys Omena Silva, Eshilly Rhana Bispo Silva, Eraldo Pedro da Silva Junior, Sanielly Tuanny Omena Silva, Rosiene Omena Bispo - DESPACHO Defiro o pedido de conversão do inventário em arrolamento comum, de fls. 28/36, passando o feito a tramitar observando-se o procedimento dos artigos 664 e seguintes do CPC.
Ato contínuo, indefiro pedido, de fls. 75, pois incapaz de solucionar eventuais problemas de gestão do espólio empresarial do falecido.
Contudo, visado solucionar com amplitude eventuais problemas da inventariante em atuar como administradoria provisória da empresa Eraldo Pedro da Silva Padaria (CNPJ 35.***.***/0001-36), determino que se expeça ALVARÁ para que a inventariante possa exercer todos atos necessários para a administração da empresa empresa individual, Eraldo Pedro da Silva Padaria (CNPJ 35.***.***/0001-36), inclusive, junto ao JUCEAL.
Proceda-se à busca de ativos do inventariado Eraldo Pedro da Silva (CPF *88.***.*66-04), quanto em nome da empresa individual, Eraldo Pedro da Silva Padaria (CNPJ 35.***.***/0001-36), nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Por fim, nos termos do art. 6º do CPC, considerando que também é imprescindível a cooperação das partes no sentido de diligenciar administrativamente os documentos necessário ao deslinde do feito, e não apenas o Poder Judiciário, que se encontra sobrecarregado para julgar as demandas em trâmite, determino que se intime a parte inventariante para, no prazo de 30(trinta) dias, diligenciar, sob pena de remoção da inventariança: A) certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS.
B) certidão de Registro de Imóveis de São José da Laje informando sobre a existência imóveis de titularidade do inventariado.
Apense-se os autos 0700334-29.2025.8.02.0052 ao presente.
Considerando que já foi distribuído o processo de abertura de testamento, tomando como número 0700334-29.2025.8.02.0052, determino à serventia que apenas após o cumprimento integral desta decisão, proceda-se à suspensão do presente inventário até o julgamento/arquivamento da abertura de testamento.
Por fim, após cumpridas as determinações e exauridos os motivos da suspensão deste inventário, independente de novo despacho, reative-se o presente feito e, por conseguinte, dê-se vistas ao Ministério Público para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Certificado o decurso do prazo, conclusos.
Cumpra-se. -
01/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:09
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:07
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 07:42
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0700108-24.2025.8.02.0052 - Inventário - Herdeira: Evanny Pethryle Bispo Silva, Valdete Pereira de Omena, Eliel Tafnys Omena Silva, Eshilly Rhana Bispo Silva, Eraldo Pedro da Silva Junior, Sanielly Tuanny Omena Silva, Rosiene Omena Bispo - Ante a presença de incapaz, remeta-se o processo ao Ministério Público.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
18/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 22:57
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0700108-24.2025.8.02.0052 - Inventário - Herdeira: Evanny Pethryle Bispo Silva, Valdete Pereira de Omena, Eliel Tafnys Omena Silva, Eshilly Rhana Bispo Silva, Eraldo Pedro da Silva Junior, Sanielly Tuanny Omena Silva, Rosiene Omena Bispo - 1.
Recebo a petição inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC/2015. 2.
De início, defiro o pagamento das custas processuais ao fim do processo. 3.
Nomeio como inventariante a pessoa de Valdete Pereira de Omena. 4.
Intime-se a parte inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeada no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 5.
Consigne-se no Termo de Compromisso que, a partir da sua assinatura, correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. 6.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se, se possível, pelo correio os herdeiros que não figuraram na inicial como autores. 7.
Além disso, intimem-se as Fazendas Públicas (União, Estado de Alagoas e os Municípios em que situados os bens) e o Ministério Público, em caso de existir herdeiro incapaz, observada a forma preconizada pelo art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil. 8.
Ainda, publique-se edital a fim de se dar a plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, bem como eventuais interessados incertos e desconhecidos, com prazo de validade de 20 (vinte) dias (art. 626, §1º, do CPC). 9.
Concluídas as citações e transcorrido o prazo editalício, deverá a Secretaria certificar o decurso do prazo nos autos, ficando concedida vista às partes dos autos a contar da data da certidão e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, conforme art. 627 do CPC.
Cumpra-se.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
29/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:08
Decisão Proferida
-
27/01/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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