TJAL - 0701295-83.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO BERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA) - Processo 0701295-83.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EMBARGANTE: B1Hipercard Banco Multiplo S/AB0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que decorreu o prazo para apresentação de impugnação aos embargos à execução pelo Município de Arapiraca.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando suas respectivas finalidades, com a indicação das questões de fato a que se destinam, sob pena de preclusão do direito à produção probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 357, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca (AL), data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
08/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:25
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Berbasi Gomes Dias (OAB 25254/BA) Processo 0701295-83.2024.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Hipercard Banco Multiplo S/A - No caso dos autos, observa-se que o embargante realizou a garantia do juízo, procedendo com o depósito do montante integral do débito, conforme comprovante de fls. 63/64 dos autos da Execução Fiscal, configurando, portanto, uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que lhe garante a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos.
Dessa feita, defiro o pedido formulado, para determinar a suspensão da execução fiscal de nº 0713837-70.2023.8.02.0058, até o julgamento definitivo dos presentes embargos.
Intime-se o embargado, para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal correspondente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:00
Decisão Proferida
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26/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 10:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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26/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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