TJAL - 0712192-10.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS), ADV: MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), ADV: MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB 65402/RS), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0712192-10.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Gabriela Pereira SoaresB0 - RÉU: B1Crefisa S/A - Crédito Financiamento e InvestimentosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 21:40
Apensado ao processo
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02/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Mario Antonio Mazzitelli Cavalheiro Filho (OAB 65402/RS), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0712192-10.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Pereira Soares - Réu: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC, para: 1) DECLARAR a abusividade da taxa, e, por consequência, a nulidade da taxa de juros fixada em 861,69% ao ano e 20,76% ao mês, de acordo com contrato de empréstimo pessoal nº 032570050922 de fls. 131/135; 2) DETERMINAR a revisão do contrato no seguintes termos: 2.1) utilizar as taxas médias de juros autorizadas pelo mercado à época, quais sejam 92,61% ao ano e de 5,61% ao mês, devendo a instituição financeira recalcular o débito e as parcelas vincendas, se houver; 2.2) recalcular o saldo devedor de acordo com as taxas anteriormente fixadas, devendo os valores pagos pelo Autor serem abatidos da quantia e depositados em juízo do saldo positivo, se houver.
Condeno ainda o Réu nas custas e honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,25 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
25/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
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03/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 46582/RS), Mario Antonio Mazzitelli Cavalheiro Filho (OAB 65402/RS) Processo 0712192-10.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Pereira Soares - Réu: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/01/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 11:41
Expedição de Carta.
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26/08/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 08:29
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 09:09
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 20:04
Conclusos para decisão
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18/07/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2023 11:09
Expedição de Carta.
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28/08/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 09:55
Decisão Proferida
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25/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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