TJAL - 0733125-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:05
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB 17225/AL), Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL), Jackeline Alves da Silva (OAB 20777/AL) Processo 0733125-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Aline dos Santos - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos em fls. 125/126, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se com a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada Autora, dados especificados em fls. 134/135.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 03 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 15:43
Homologada a Transação
-
26/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB 17225/AL), Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL), Jackeline Alves da Silva (OAB 20777/AL) Processo 0733125-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rose Aline dos Santos - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 15:18
Expedição de Carta.
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19/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 18:05
Decisão Proferida
-
12/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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