TJAL - 0735482-31.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0735482-31.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S/AB0 - RÉ: B1Tereza Cristina dos SantosB0 - Defiro o requerimento de fl. 110, ao passo em que determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado.
Advirto a parte autora que a devolução do mandado sem cumprimento por ausência de contato para fornecer os meios necessários a efetivação da medida contida no mandado, resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023) e nos artigo 485, incisos IV do CPC. -
29/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 15:00
Decisão Proferida
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02/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:06
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 14:06
Redistribuição de Processo - Saída
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06/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0735482-31.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ré: Tereza Cristina dos Santos - Da análise dos autos e em consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ), verifica-se que a presente demanda fora remetida para essa unidade judicial de forma equivocada.
Explico: Com o objetivo de evitar decisões conflitantes, a 12ª Vara determinou a remessa dos autos a este juízo em face da conexão com a ação revisional de contrato autuada sob o nº 0748200-60.2023.8.02.0001.
Contudo, tendo em vista as datas de distribuição de ambas as ações, constata-se que essa ação de busca e apreensão foi distribuída em 22.08.2023, já a ação revisional de contrato em 09.11.2023.
Nesse sentido, considerando que o juízo que primeiro for distribuído qualquer das demandas se torna prevento, conforme art. 59 do CPC, a ação de busca e apreensão se tornou a paradigma para reunião das ações e, portanto, a 12ª Vara Cível desta Capital a unidade preventa e competente para julgamento simultâneo de ambas as demandas.
Ademais, na ação revisional de contrato, que fora distribuída quase 3 meses depois desta ação de busca e apreensão, este juízo determinou a remessa dos autos à unidade supracitada e já se encontra no acervo da mesma desde 13.11.2023.
Em razão do exposto, determino o retorno dos autos à 12ª Vara Cível da Capital, por ser esta a unidade competente para processar e julgar o presente feito.
Cumpra-se. -
24/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 08:52
Redistribuição de Processo - Saída
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06/01/2025 18:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 14:05
Declarada incompetência
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28/05/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 15:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/04/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 23:38
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2023 14:01
Redistribuição de Processo - Saída
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22/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/08/2023 05:31
Conclusos para despacho
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22/08/2023 05:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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