TJAL - 0710222-83.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:19
Remessa à CJU - Custas
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30/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:18
Transitado em Julgado
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06/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0710222-83.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos, mantendo a sentença de fls. 119/121 em todos os seus termos.
P.R.I. -
05/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 06:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:07
Apensado ao processo
-
03/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0710222-83.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Consequentemente, REVOGO a decisão liminar proferida às fls.66/68.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
P.R.I. -
31/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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27/02/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0710222-83.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da expedição do mandado retro, fica o advogado da parte autora intimado de que deverá entrar em contato com a Central de Mandados a fim de obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para providenciar o cumprimento do mandado, disponibilizando as condições logísticas necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias.
Fica ainda, intimado de que, a devolução de mandados sem cumprimento por ausência de contato da parte interessada será considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito. -
24/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/01/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 18:18
Expedição de Carta.
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24/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 19:11
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/01/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 19:38
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:00
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 17:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:51
Visto em Autoinspeção
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27/03/2023 19:53
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2022 18:59
Conclusos para despacho
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01/11/2022 18:58
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 17:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/05/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2022 16:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/04/2022 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2022 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 09:13
Outras Decisões
-
08/04/2022 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 13:42
Decisão Proferida
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31/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
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31/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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