TJAL - 0716627-72.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES (OAB 1114A/SE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0716627-72.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1Jose Henrique Correia OliveiraB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, restando caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor/Exequente ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 485, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais; recolhendo-se/não renovando os Termos já expedidos.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 16:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2025 11:23
Expedição de Carta.
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES (OAB 1114A/SE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0716627-72.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1Jose Henrique Correia OliveiraB0 - RÉU: B1Banco IBI S.A. - Banco MúltiploB0 - Considerando-se o teor da Certidão de pág. 151, intime-se o Autor, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos e requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Acaso escoado in albis o prazo acima mencionado, devidamente certificado, façam os autos conclusos na fila Concluso - Sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 21 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
21/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:07
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Alexandre Azevedo Antunes (OAB 1114A/SE) Processo 0716627-72.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Henrique Correia Oliveira - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:07
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 17:07
INCONSISTENTE
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03/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 18:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/09/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/08/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:09
INCONSISTENTE
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13/05/2024 08:09
Recebidos os autos.
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13/05/2024 08:09
Recebidos os autos.
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13/05/2024 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/05/2024 08:09
Recebidos os autos.
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13/05/2024 08:09
INCONSISTENTE
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10/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
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07/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
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30/09/2021 15:51
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:27
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 18:15
Conclusos para despacho
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01/09/2021 18:13
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 03:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2021 15:29
Expedição de Carta.
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06/07/2021 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2021 14:45
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2021 13:13
Conclusos para despacho
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25/06/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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