TJAL - 0702357-89.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:52
Expedição de Carta.
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03/06/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0702357-89.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 47/48), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:03
Homologada a Transação
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12/05/2025 21:18
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0702357-89.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, às 15 horas do dia 09/04/2025, onde diligenciei e constatei que o endereço indicado é a residência da mãe (Maria Aparecida da Conceição) da ré e presumir que tudo que ali exista pertença a mesma, além constatar que o imóvel não teria algum bem a ser penhorado, por ser uma residência bastante humilde e a ré declarar que não possuía bem penhorável (veículo, moto ou carro).
Deste modo, DEIXEI DE PENHORAR E AVALIAR de propriedade de Leidiane Maria da Conceição.
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
10/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 01:06
Juntada de Mandado
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10/04/2025 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 19:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fondazzi (OAB 58844/PR) Processo 0702357-89.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lda Assessoria e Cobrança Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento -
26/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 11:54
Expedição de Carta.
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28/11/2024 08:26
Decisão Proferida
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19/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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