TJAL - 0749304-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio da Silva (OAB 14451/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0749304-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wesley Melo Silva - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 07:19
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 07:18
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio da Silva (OAB 14451/AL) Processo 0749304-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wesley Melo Silva - DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por WESLEY MELO DA SILVA, qualificado na inicial, em face de SOS PASSAGENS AÉREAS e AZUL LINHAS AÉREAS, igualmente qualificados.
Diante da documentação apresentada (fls.19), concedo à parte demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei Nº. 13.105/2015 (CPC/2015).
No mais, citem-se as partes rés para contestarem a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. a presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de audiência de conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I, da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
24/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 13:26
Decisão Proferida
-
09/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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