TJAL - 0701730-72.2015.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA DE MELO (OAB 6276/AL) - Processo 0701730-72.2015.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - AUTOR: B1Fabiano Henrique Silva de MeloB0 - DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Fabiano Henrique Silva de Melo em face do Município de Arapiraca.
Considerando que a parte exequente apresentou novo memorial de cálculo, conforme determinado por este Juízo, intime-se a Fazenda Pública ré, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após, venham-me os autos conclusos para a fila "decisão".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique Silva de Melo (OAB 6276/AL) Processo 0701730-72.2015.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano Henrique Silva de Melo - DECISÃO Após análise dos autos, verifica-se que a Decisão de fls. 4/5 considerou o presente feito como uma execução iniciada pelo Poder Público, contudo, a situação refere-se ao oposto.
Assim, tendo em vista que o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública possui regras diversas, chamo o feito à ordem para desconsiderar a decisão inicial.
Ademais, prezando pelo prosseguimento adequado da demanda e com o intuito de evitar nulidades, entendo pela impossibilidade de homologação dos cálculos do exequente sem a devida intimação do Município para impugná-los.
Diante disso, intime-se a Fazenda Pública ré, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após, venham-me aqueles autos conclusos para a fila "decisão".
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2024 08:31
Baixa Definitiva
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04/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:31
Transitado em Julgado
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05/03/2024 16:41
Execução de Sentença Iniciada
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25/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 10:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2023 07:46
Conclusos para despacho
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28/08/2023 07:50
Conclusos para despacho
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24/08/2023 22:55
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 22:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2022 12:07
Conclusos para despacho
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13/08/2022 05:15
Juntada de Outros documentos
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28/06/2022 03:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 16:54
Visto em Autoinspeção
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17/06/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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31/08/2018 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2018 11:42
Despacho de Mero Expediente
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10/08/2018 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2017 10:21
Visto em correição
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19/05/2017 12:10
Conclusos para despacho
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19/05/2017 12:10
Conclusos para despacho
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10/04/2017 16:56
Juntada de Outros documentos
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27/03/2017 10:06
Juntada de Mandado
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14/03/2017 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2017 10:42
Expedição de Mandado.
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16/02/2017 10:44
Despacho de Mero Expediente
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26/08/2016 11:16
Visto em correição
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30/05/2016 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2016 09:35
Conclusos para despacho
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16/05/2016 09:35
Conclusos para despacho
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16/05/2016 09:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2016 09:50
Expedição de Carta.
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28/10/2015 12:01
Decisão Proferida
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26/03/2015 11:58
Conclusos para despacho
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26/03/2015 11:44
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2015
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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