TJAL - 0700994-81.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0700994-81.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sandro Luiz da Silva Santos - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se os envolvidos para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, caso queiram, indiquem os meios de provas que ainda pretendam produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório. -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0700994-81.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sandro Luiz da Silva Santos - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Não obstante o rito especial que rege a presente demanda e o teor da assentada de fl. 121, considerando as diversas teses de defesa suscitadas em sede de contestação (fls. 77/90), em atenção ao princípio da ampla defesa, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua réplica, na forma da lei.
Decorrido o prazo supra, intimem-se os envolvidos para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, caso queiram, indiquem os meios de provas que ainda pretendam produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes são facultadas, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 24 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
12/07/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:03
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 13:27
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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10/06/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2024 10:03
Expedição de Carta.
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10/05/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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09/05/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 12:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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03/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 10:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
02/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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