TJAL - 0701674-09.2023.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Maria Carolina Teixeira de Paula Araujo (OAB 17119/RN) Processo 0701674-09.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Maria Carolina Teixeira de Paula Araujo (OAB 17119/RN) Processo 0701674-09.2023.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,27 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
24/01/2025 08:32
Juntada de Mandado
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24/01/2025 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 12:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 03:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 11:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 14:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:44
Expedição de Carta.
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09/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 09:00:00, 2ª Vara de Coruripe.
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09/05/2024 08:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/02/2024 14:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 13:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 20:50
Conclusos para despacho
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21/11/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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