TJAL - 0700936-79.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE MIRANDA FIDALGO (OAB 7242/SE), ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL), ADV: HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB 77467/MG) - Processo 0700936-79.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Flavia Ferreira BarbosaB0 - LITSPASSIV: B1Fiat Automóveis S/AB0 - B1Concessionário Samam Veículos LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte embargada, através de seu(sua) advogado(a), para, querendo, se manifestar no presente processo sobre os embargos de declaração, juntando no prazo da Lei as contrarrazões. -
23/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:04
Apensado ao processo
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22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELVÉCIO FRANCO MAIA JÚNIOR (OAB 77467/MG), ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL), ADV: RODRIGO DE MIRANDA FIDALGO (OAB 7242/SE) - Processo 0700936-79.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Flavia Ferreira BarbosaB0 - LITSPASSIV: B1Fiat Automóveis S/AB0 - B1Concessionário Samam Veículos LtdaB0 - Face ao exposto, e diante de todo o conjunto probatório apresentado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por FLÁVIA FERREIRA BARBOZA para CONDENAR SOLIDARIAMENTE as empresas FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA e SAMAM VEÍCULOS LTDA ao pagamento dos danos materiais, no valor de R$ 956,35 (novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e cinco centavos), referente às passagens de ônibus com destino a Maceió e ao aluguel de veículo contratado na Localiza, conforme comprovantes apresentados pela Demandante.
Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do desembolso, e acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, a contar da citação.
CONDENO, ainda, as empresas Demandadas ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, em favor de FLÁVIA FERREIRA BARBOZA.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE a partir da data desta sentença, conforme os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Quanto ao pedido de restituição do valor referente ao serviço de Uber, JULGO IMPROCEDENTE, em razão da ausência de comprovação suficiente de que a autora tenha efetivamente realizado os pagamentos alegados.
Determino que as empresas demandadas efetuem o pagamento integral da quantia total no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor total da condenação, conforme disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 09:22:44, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 08:38
Expedição de Carta.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helvécio Franco Maia Júnior (OAB 77467/MG), Kátia Mendonça de Lima Santos (OAB 14384/AL) Processo 0700936-79.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Flavia Ferreira Barbosa - LitsPassiv: Fiat Automóveis S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido REMARCADA Audiência de Conciliação para o dia 14 de março de 2025, às 9 horas, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos. -
29/01/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 12:15
Expedição de Carta.
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28/11/2024 12:11
Expedição de Carta.
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28/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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