TJAL - 0745794-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0745794-32.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Luiza Norberto - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 31/32, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Tendo em vista a parte autora ser assistida pela Defensoria Pública, antes de dar prosseguimento a nomeação do perito judicial, determino a intimação da Defensoria Pública para informar sobre a possibilidade de elaboração do memorial descritivo através da parceria que a citada instituição fez com o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, diante da manifestação de fls. 31/32, determino que a Sra.
Sidiane da Silva Santis seja citada através de mandado por diligência digital e que, a Sra.
Siolvana da Silva Santos seja citada por edital com prazo de 20 (vinte) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 08:45
Decisão Proferida
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10/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0745794-32.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Luiza Norberto - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Juntar aos autos o memorial descritivo do imóvel; 2) Fornecer a qualificação completa dos confinantes do lado direito e fundos a fim de viabilizar as devidas citações; 3) Fornecer a qualificação e o endereço completo dos requeridos a fim de viabilizar o ato citatório.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/01/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 15:49
Expedição de Carta.
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24/01/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:45
Publicado ato_publicado em data.
-
25/09/2024 12:43
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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