TJAL - 0700066-02.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700066-02.2025.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de busca e apreensão, pelas razões supramencionadas, e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, a teor do art. 485, VI, do CPC c/c Decreto-Lei 911/69.
Deixo de arbitrar a multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Considerando a ausência de triangulação na presente demanda, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0700066-02.2025.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Da análise dos autos, verifico que não fora comprovada a mora, haja vista que não consta nos autos prova da notificação extrajudicial da parte requerida.
Não se prestando o documento de fls. 79/81 para tal finalidade.
Neste sentido, retira-se da jurisprudência: APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VÍCIO NA CONSTITUIÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PARTE (E-MAIL).
NÃO CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO. 01 - Conforme prescreve o artigo 3º do Decreto Lei n. 911/69, a busca e apreensão ocorrerá quando houver a configuração da mora. 02 No caso concreto, a mora não restou configurada, uma vez que a correspondência com referida finalidade não foi entregue no endereço do consumidor, situação que afasta a possibilidade de concessão da medida constritiva.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL - AC: 07172443220218020001 Maceió, Relator: Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, Data de Julgamento: 08/06/2023, 2 Câmara Cível, Data de Publicação: 12/06/2023) Assim, considerando o disposto na Súmula 72 do STJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a caracterização da mora, sob pena de extinção por falta de interesse de agir.
Além disso, deverá anexar o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos na fila "Concluso/ato inicial Distribuição Automática".
Cumpra-se. -
27/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701743-22.2024.8.02.0037
Luciana Felix dos Santos (Lucia)
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tamires Soares de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 06:46
Processo nº 0716557-50.2024.8.02.0001
Maria Valda Ferreira Falcao
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 08:29
Processo nº 0700690-73.2024.8.02.0047
Gabriela Gama Silva
Municipio de Pilar
Advogado: Erickson Lourenco Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 14:00
Processo nº 0700038-87.2025.8.02.0090
Aysla Gabrielly dos Santos Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Gustavo Ferro Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 21:05
Processo nº 0701391-60.2024.8.02.0006
Maria Goncalves da Silva
Marcos Antonio Alcantara Costa
Advogado: Gustavo Santos Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 11:42