TJAL - 0700044-71.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL), Débora Pinheiro de Araújo Caldas (OAB 506765/SP) Processo 0700044-71.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juscilene da Silva Ferro - Réu: Pagseguro Internet S/A - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Pinheiro de Araújo Caldas (OAB 506765/SP) Processo 0700044-71.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juscilene da Silva Ferro - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
Com efeito, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Todavia, indefiro a inversão do ônus da prova, ao passo que não houve delineamento da prova pretendida pela parte requerente.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
30/01/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:25
Outras Decisões
-
22/01/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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