TJAL - 0701446-96.2021.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 20:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 20:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701446-96.2021.8.02.0044 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: José Ivanildo da Silva - Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, III, da Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil.
Considerando que o requerente faz jus aos benefícios da justiça gratuita, fica suspensa a execução das verbas de sucumbência durante cinco anos, se nesse período perdurar a hipossuficiência do autor - art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se baixa na distribuição, no registro e arquivem-se os autos.
Marechal Deodoro (AL), 19 de dezembro de 2024.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
25/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/12/2024 12:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/12/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 09:26
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2023 11:14
Visto em Autoinspeção
-
05/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 02:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 15:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2022 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 08:06
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 12:16
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2021 13:32
Redistribuição de Processo - Saída
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21/10/2021 13:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/10/2021 13:18
Decisão Proferida
-
21/10/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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