TJAL - 0700148-28.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: FERNANDO MAXIMINO CRUZ LESSA (OAB 11333/AL), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/AL) - Processo 0700148-28.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Alcides Jose de Lima FilhoB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." .
Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação (fls.119 ) DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:37
Transitado em Julgado
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19/05/2025 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 09:37:11, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700148-28.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alcides Jose de Lima Filho - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
31/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:35
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700148-28.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alcides Jose de Lima Filho - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de maio de 2025, às 10 horas, na modalidade PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
31/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:16
Expedição de Carta.
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31/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0700148-28.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alcides Jose de Lima Filho - Face ao exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela até decisão final de mérito, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, bem como a inversão do ônus da prova nos termos descritos, determinando: Que a parte demandada, SINDNAPI - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS, suspenda os descontos que vêm sendo realizados mensalmente no benefício previdenciário do(a) consumidor(a), Senhor(a) ALCIDES JOSÉ DE LIMA FILHO, CPF nº *03.***.*35-49, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária, que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada desconto realizado, limitado ao patamar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) sem prejuízo de possíveis sanções penais em caso de desobediência.
A citação da demandada, com as advertências de praxe, intimando-a do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer à audiência se conciliação, já designada, a ser realizada presencialmente; A intimação da demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão. -
29/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 08:15
Decisão Proferida
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28/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:38
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/05/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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