TJAL - 0700188-10.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0700188-10.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTORA: B1Ana Paula Inacio da SilvaB0 - RÉU: B1Grupo Casas Bahia S.a.B0 - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: A) Condenar a ré CASAS BAHIA à restituição da quantia de R$ 654,44 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
B) Condenar a ré ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, ccorrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0700188-10.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Inacio da Silva - Réu: Grupo Casas Bahia S.a. - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
16/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 09:15:41, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/05/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0700188-10.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Inacio da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 16 de maio de 2025, às 9 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 11:00
Expedição de Carta.
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29/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 08:52
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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