TJAL - 0700093-77.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO BERNARDO DA ROCHA (OAB 21989/AL), ADV: MARIO JOSÉ DA COSTA BARROS FILHO (OAB 17677/AL) - Processo 0700093-77.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Arany Fernando Guimarães Costa da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Ane Caroline de Oliveira SantosB0 - Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ressalte-se que os aclaratórios não se prestam à rediscussão do mérito nem à reforma da sentença quanto ao indeferimento do pedido de danos morais.
Intime-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/07/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 08:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
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14/07/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario José da Costa Barros Filho (OAB 17677/AL) Processo 0700093-77.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arany Fernando Guimarães Costa da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada revel para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC. -
28/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:10
Apensado ao processo
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23/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario José da Costa Barros Filho (OAB 17677/AL) Processo 0700093-77.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arany Fernando Guimarães Costa da Conceição - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar Ane Caroline de Oliveira Santos ao pagamento da quantia de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), correspondente ao saldo contratual inadimplido, acrescida de: correção monetária pelo INPC, desde a data do vencimento da obrigação; juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 10:21:02, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:07
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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12/05/2025 04:27
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario José da Costa Barros Filho (OAB 17677/AL) Processo 0700093-77.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arany Fernando Guimarães Costa da Conceição - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 15 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
27/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:33
Expedição de Carta.
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27/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/05/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/01/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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