TJAL - 0000162-87.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL), André Luiz Falcão Pinto (OAB 21853/AL) Processo 0000162-87.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Josefa Andreia Bomfim Barros, Condominio Residencial Industrial Bernardo Oiticica - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa de Maria Verônica Lima Costa arguida pelos Réus, e, nos termos 485, VI, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Por fim, quanto a parte autora Marcos Gean Ferreira Batista Júnior, nos termos do art. 485, IV c/c art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas processuais pelo demandante Marcos Gean Ferreira Batista Júnior, com fundamento no art. 51, §2º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios em face da autora Maria Verônica Lima Costa, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, internamente, o lançamento da movimentação processual (848).
Em seguida, verifique-se o cadastro de partes e, em fiel cumprimento ao art. 33, §7º da Resolução n. 19/2007 (com redação atualizada pela Resolução de n. 22/2024 do TJAL), estando o cadastro devidamente conferido, remetam-se os autos à Contadoria Unificada.
Em caso de devolução pela CJU, inerente a inconsistências cadastrais, proceda-se com a correção e posterior remessa ao referido setor.
Após a devolução dos autos, certifique-se o cumprimento das diligências instituídas pela Resolução de n. 22/2024 do TJAL e, inexistindo pendências a serem cumpridas, arquivem-se os autos.
Maceió,17 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL), André Luiz Falcão Pinto (OAB 21853/AL) Processo 0000162-87.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Josefa Andreia Bomfim Barros, Condominio Residencial Industrial Bernardo Oiticica - Face ao exposto, RECONSIDERO e por conseguinte SUSPENDO a decisão proferida em fls. 278/280 até a sentença de mérito a ser proferida posteriormente a audiência designada para o dia 18/02/2025.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL), André Luiz Falcão Pinto (OAB 21853/AL) Processo 0000162-87.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Josefa Andreia Bomfim Barros, Condominio Residencial Industrial Bernardo Oiticica - Face ao exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela até audiência de instrução que ocorrerá em 18 de fevereiro de 2025, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, determinando: Que a parte demandada, Josefa Andreia Bomfim Barros, na qualidade de síndica do Condomínio, suspenda imediatamente as obras referentes à instalação dos corrimões, bem como a cobrança da taxa extra imposta aos moradores, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária, que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de possíveis sanções legais em caso de desobediência.
A citação da demandada, com as advertências de praxe, intimando-a do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer à audiência se conciliação, já designada, a ser realizada virtualmente; A intimação da demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão. -
06/01/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2024 15:36
Expedição de Carta.
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09/12/2024 15:35
Expedição de Carta.
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09/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:19
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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08/12/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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08/12/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 05:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 05:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 23:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:46
Expedição de Carta.
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08/11/2024 08:45
Expedição de Carta.
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08/11/2024 08:44
Expedição de Carta.
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08/11/2024 08:42
Expedição de Carta.
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07/11/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 18:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 13:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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