TJAL - 0700725-33.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 15:55
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:48
Publicado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danillo Ferreira dos Santos (OAB 12514/SE) Processo 0700725-33.2023.8.02.0026 - Insanidade Mental do Acusado - Paciente: José Cláudio Silva dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da decisão de fl. 246/248, abro vista dos autos ao Ministério Público e ao advogado do réu, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para apresentarem os quesitos. -
03/02/2025 13:22
Autos entregues em carga
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03/02/2025 13:22
Expedição de Documentos
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03/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:10
Apensado ao processo
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03/02/2025 12:06
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Juntada de Petição
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03/02/2025 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danillo Ferreira dos Santos (OAB 12514/SE) Processo 0700725-33.2023.8.02.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Cláudio Silva dos Santos - A documentação médica acostada aos autos (fls. 237-39), somada aos depoimentos colhidos em audiência, notadamente do genitor do acusado e da testemunha Cláudio Lúcio Ferreira do Bonfim, geram dúvida razoável acerca da capacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ao tempo da ação delituosa, motivo pelo qual, nos termos do art. 149 do CPP, DETERMINO: I A autuação em apartado do incidente processual, a classe insanidade mental do acusado (código 333), ao qual deve ser julgado a cópia integral destes autos; II com fulcro no art. 149, § 2º, do CPP, NOMEIO curador especial do investigado seu genitor José Onias dos Santos, portador do RG n. 993134, inscrito no CPF *40.***.*21-53, brasileiro, residente na Rua André Vieira Dantas, n. 148, Bairro Urbano, Piaçabuçu-AL; III Após autuado intimem-se, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, o advogado Bel.
Danillo Ferreira dos Santos e o Ministério Público, para apresentarem os quesitos.
IV Ante as particularidades do caso, NOMEIO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO-LEGAL o médico vinculado ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Piaçabuçu/AL, devendo o laudo pericial correspondente ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se demonstrada a necessidade de prazo maior (art. 150, § 1º, CPP).
V Formulo os seguintes quesitos para serem respondidos pelos peritos: a) O investigado era, ao tempo da ação (18 de dezembro de 2023), em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento? b) O investigado estava, ao tempo da ação, em razão da perturbação da saúde mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, privado da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento? c) Atualmente, o investigado é portador de alguma perturbação mental que a torne total ou parcialmente incapaz? d) o investigado faz uso de medicação contínua? d) Há outras informações ou esclarecimentos que o(a)s senhor(a)s perito(a)s entendam necessárias? SUSPENDA-SE o curso do processo principal, até o deslinde do incidente de insanidade.
OFICIE-SE à Autoridade Policial requisitando o laudo definitivo da droga apreendida nos autos principais Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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