TJAL - 0700115-61.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:36
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700115-61.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva dos Santos - Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, eis que defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certifique-se custas na forma do art. 544, §5º, do Código de Normas e Serventias Judiciais da CGJ/AL e dê-se baixa na distribuição.Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião (AL),06 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:24
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José André Araújo do Bomfim (OAB 20834/AL) Processo 0700115-61.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindinalva dos Santos - São Sebastião (AL), 24 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
27/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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